Contagem de prazo processual
O vencimento pelo CPC, com os dias descontados listados.
Os exemplos substituem temporariamente os dados e as configurações. Você pode restaurar seu trabalho anterior.
- Respostas
- 0
••••• ••••• •• •• •••• •• •••• •• •••• • ••••• •• •• •••• •• •••• ••• •••• • ••••• • •• •••• •• •••• ••• •••• • ••••• •• •• •••• •• •••• ••• •••• • ••••• • •• •••• •• •••• •••• •••• • ••••• •• •• •••• •• •••• •••• •••• • ••••• • •• •••• •• •••• •••• •••• • ••••• • •• •••• •• ••••
Seus arquivos ficam no seu dispositivo
Esta ferramenta roda inteiramente no seu navegador. O que você cola é processado no seu dispositivo e nunca é enviado a um servidor, então é seguro usar com tokens, chaves e textos não publicados.
Exemplo
Intimação no DJEN numa sexta: prazo de 15 dias úteis com o feriado de 20 de novembro
Uma advogada recebe uma intimação disponibilizada no DJEN na sexta-feira, 13/11/2026, com prazo de 15 dias para se manifestar. Ela escreve 13/11/2026 + 15 e marca a opção do DJe/DJEN. Na mesma caixa confere outros prazos, um por linha.
- Disponibilizada na sexta, a intimação é considerada publicada no dia útil seguinte, segunda, 16/11. A contagem começa no dia útil depois da publicação: terça, 17/11.
- Só contam dias úteis: os fins de semana e a sexta, 20/11, Consciência Negra, ficam de fora e aparecem listados embaixo da resposta.
- O 15º dia útil é terça, 8 de dezembro de 2026. Sem a opção do DJe, a conta partiria da própria sexta e daria segunda, 7/12, um dia antes.
- O prazo publicado em 07/12 conta 9 dias úteis até 18/12, fica parado no recesso de 20/12 a 20/01 e conta os 6 que faltam a partir de 21/01/2027.
| Linha digitada (com DJe) | Publicação | Vencimento |
|---|---|---|
| 13/11/2026 + 5 | seg., 16/11/2026 | ter., 24/11/2026 |
| 13/11/2026 + 15 | seg., 16/11/2026 | ter., 08/12/2026 |
| 13/11/2026 + 30 | seg., 16/11/2026 | sex., 29/01/2027 |
| 04/12/2026 + 15 | seg., 07/12/2026 | qui., 28/01/2027 |
| 11/02/2026 + 5 | qui., 12/02/2026 | seg., 23/02/2026 (Carnaval descontado) |
A resposta sai como “sex., 13 de nov. de 2026 → publicação em seg., 16 de nov. de 2026 + 15 dias úteis → ter., 8 de dez. de 2026”, com a Consciência Negra listada entre os dias não contados. Feriados locais do tribunal não entram: um deles num dia útil do período empurra o vencimento um dia útil para a frente.
Como funciona
- Escreva a data da intimação ou da publicação e o prazo, como 21/09/2026 + 15.
- Se a data é a da disponibilização no DJe ou no DJEN, marque a opção: a publicação passa para o dia útil seguinte e a contagem começa no dia útil depois dela.
- Uma linha por prazo para calcular vários de uma vez.
- Confira embaixo os feriados e o recesso descontados, e acrescente os feriados locais do seu tribunal.
Perguntas frequentes
- Como o CPC conta os prazos?
- Só em dias úteis (art. 219). Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 224), e a contagem começa no primeiro dia útil seguinte à intimação ou à publicação. Se o vencimento cairia em dia sem expediente, ele passa para o dia útil seguinte — o que a contagem em dias úteis já faz.
- A intimação saiu numa sexta: quando vence o prazo de 15 dias?
- Disponibilizada no DJe ou no DJEN na sexta, 13/11/2026, ela é publicada na segunda, 16/11, e o prazo começa na terça, 17/11. Com o feriado de 20/11 descontado, os 15 dias úteis vencem na terça, 08/12/2026. Sem marcar a opção do DJe, a calculadora tomaria a sexta como publicação e daria 07/12.
- E o recesso de fim de ano?
- O curso dos prazos fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive (art. 220). Um prazo que corria antes volta a correr em 21 de janeiro pelo que restava; um que começaria nesse período começa em 21 de janeiro. Por exemplo, um prazo de 15 dias publicado em 07/12/2026 conta 9 dias úteis até 18/12 e os 6 restantes a partir de 21/01/2027, vencendo em 28/01/2027.
- O que muda com o DJe?
- Considera-se publicada a intimação no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico, e o prazo começa no dia útil seguinte ao da publicação (art. 224, §§ 2º e 3º). Marcando a opção, a calculadora faz os dois passos.
- Quais feriados são descontados?
- Os nacionais, o Carnaval (segunda e terça) e Corpus Christi. Feriados estaduais e municipais, pontos facultativos do seu tribunal (como a Quarta-feira de Cinzas) e suspensões por indisponibilidade do sistema não estão incluídos: confira o calendário do tribunal.
- Serve para prazo em dobro ou penal?
- Para prazo em dobro, como o da Fazenda Pública ou da Defensoria, digite o prazo já dobrado: +30 em vez de +15. No processo penal os prazos são contínuos e não se contam em dias úteis; esta calculadora não serve para eles.
- Isso é orientação jurídica?
- Não. É uma calculadora: confira sempre o vencimento com o calendário do seu tribunal.