Calcular décimo terceiro
Proporcional aos meses, com as duas parcelas.
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Exemplo
Exemplo: admitida em março de 2026, 13º proporcional de 10/12 com as duas parcelas
Uma auxiliar administrativa foi admitida em 10/03/2026, com salário de R$ 6.200,00 e 1 dependente. Em março ela trabalhou 22 dias, 15 ou mais, então o mês conta. Na calculadora: salário 6.200,00, data de admissão 10/03/2026 (ou 10 meses) e 1 dependente.
- A base do IR é o 13º bruto menos o INSS e R$ 189,59 pelo dependente: R$ 4.452,23. O desconto simplificado não vale para o 13º.
- Com 13º de R$ 5.166,67, a redução da Lei 15.270 não zera o IR (isso vai até R$ 5.000), mas tira R$ 290,70 dele.
- Admitida em 18/03/2026, março teria só 14 dias e não contaria: 9/12, R$ 4.650,00 bruto e R$ 4.197,49 líquido, já sem IR.
- No ano inteiro, o mesmo salário daria R$ 6.200,00 bruto e R$ 5.123,59 líquido: INSS de R$ 669,51 e IR de R$ 406,90.
| Item | Valor |
|---|---|
| Meses contados | 10/12 |
| 13º bruto (6.200,00 ÷ 12 × 10) | R$ 5.166,67 |
| 1ª parcela, até 30/11 (metade, sem descontos) | R$ 2.583,34 |
| INSS sobre o 13º inteiro | − R$ 524,85 |
| IR pela tabela (base de R$ 4.452,23) | R$ 326,26 |
| Redução da Lei 15.270 | − R$ 290,70 |
| IR descontado | − R$ 35,56 |
| 2ª parcela, até 20/12 | R$ 2.022,92 |
| 13º líquido | R$ 4.606,26 |
A 1ª parcela cai inteira na conta; a 2ª vem menor porque carrega o INSS e o IR do 13º todo. É uma estimativa: médias de horas extras, convenção coletiva e arredondamentos da folha podem mudar os valores.
Como funciona
- Digite o salário bruto e a média de variáveis, se houver.
- Escolha os meses trabalhados no ano ou informe a data de admissão, se entrou neste ano.
- Informe os dependentes para o IR.
- Aparecem o 13º bruto, a 1ª e a 2ª parcela com os descontos.
Perguntas frequentes
- Como calcular o 13º proporcional?
- Salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962).
- Fui admitido no dia 17 ou 18 do mês. Esse mês conta?
- Conta o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais. Admitido em 17/03, são 15 dias em março (de 17 a 31): conta. Em 18/03, são 14: não conta. Informe a data de admissão e a calculadora faz essa conta sozinha.
- Quando são pagas as parcelas?
- A 1ª até 30 de novembro, metade do valor e sem descontos; a 2ª até 20 de dezembro, com o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro.
- O 13º tem imposto de renda?
- Tem, calculado separado do salário (tributação exclusiva). A redução da Lei 15.270 vale também para o 13º, então quem ganha até R$ 5 mil não paga IR sobre ele.
- Quem tem direito?
- Todo empregado com carteira assinada, inclusive domésticos e quem pediu demissão. Na demissão por justa causa não há 13º proporcional.
- Isso substitui o cálculo da empresa?
- Não, é uma estimativa. Convenção coletiva, médias de horas extras e arredondamentos da folha podem mudar os valores; confira o termo de rescisão ou o holerite.
- Meus dados são enviados para algum lugar?
- Não. O cálculo é feito no seu navegador e nada do que você digita é enviado ou guardado.