Calcular rescisão
Cada verba da rescisão, com o que tem e o que não tem desconto.
Os exemplos substituem temporariamente os dados e as configurações. Você pode restaurar seu trabalho anterior.
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Exemplo
Exemplo: o mesmo contrato de R$ 2.800,00 encerrado de quatro jeitos
Contrato de 06/02/2023 a 16/10/2026 (3 anos completos), salário bruto de R$ 2.800,00, saldo do FGTS de R$ 8.900,00, sem férias vencidas e sem dependentes. Na demissão sem justa causa e no acordo, aviso indenizado; no pedido de demissão, aviso trabalhado.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo = 39 dias, pagos como 39/30 do salário (R$ 3.640,00); no acordo, a metade.
- O aviso indenizado projeta o fim do contrato para 24/11: novembro entra no 13º (11/12) e as férias contam 10/12 desde 06/02/2026, aniversário da admissão. No pedido, sem projeção, ficam 10/12 e 8/12.
- INSS só sobre o saldo de salário e o 13º, cada um calculado à parte; nessa faixa de salário o imposto de renda fica em zero.
- Pedido de demissão sem cumprir o aviso: a empresa pode descontar 30 dias (R$ 2.800,00), e o líquido cai para R$ 3.217,87.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário (16 dias) | R$ 1.493,33 | R$ 1.493,33 | R$ 1.493,33 | R$ 1.493,33 |
| Aviso prévio indenizado | R$ 3.640,00 (39 dias) | — | R$ 1.820,00 (20 dias, a metade) | — |
| 13º proporcional | R$ 2.566,67 (11/12) | R$ 2.333,33 (10/12) | R$ 2.566,67 (11/12) | — |
| Férias proporcionais | R$ 2.333,33 (10/12) | R$ 1.866,67 (8/12) | R$ 2.333,33 (10/12) | — |
| 1/3 sobre férias | R$ 777,78 | R$ 622,22 | R$ 777,78 | — |
| Total bruto | R$ 10.811,11 | R$ 6.315,55 | R$ 8.991,11 | R$ 1.493,33 |
| INSS | − R$ 318,69 | − R$ 297,68 | − R$ 318,69 | − R$ 112,00 |
| Imposto de renda | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Total líquido | R$ 10.492,42 | R$ 6.017,87 | R$ 8.672,42 | R$ 1.381,33 |
| Multa do FGTS | R$ 3.560,00 (40 %) | — | R$ 1.780,00 (20 %) | — |
| Saque do FGTS | saldo total + multa | não pode sacar | 80 % do saldo + multa | não pode sacar |
| Seguro-desemprego | tem direito, se cumprir a carência | não tem direito | não tem direito | não tem direito |
Demitida sem justa causa, ela recebe R$ 10.492,42 em até 10 dias, mais R$ 3.560,00 de multa depositados no FGTS, e pode sacar tudo. Pedindo demissão, R$ 6.017,87, e o FGTS fica na conta. Sem o saldo do FGTS digitado, a calculadora estimaria 8 % do salário por mês (R$ 9.856,00) e a multa sairia R$ 3.942,40.
Como funciona
- Escolha o tipo de rescisão.
- Informe o salário, a data de admissão e o último dia trabalhado.
- Diga se o aviso prévio foi indenizado ou trabalhado e se há férias vencidas.
- Aparecem as verbas, os descontos, a multa e o saque do FGTS.
Perguntas frequentes
- O que entra na rescisão sem justa causa?
- Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40 % do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Dessas verbas, só o saldo de salário e o 13º têm desconto de INSS e imposto de renda; aviso indenizado e férias pagas na rescisão não têm nenhum dos dois.
- Como é o aviso prévio proporcional?
- 30 dias mais 3 por ano completo de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011). O aviso indenizado conta como tempo de serviço, por isso a calculadora projeta a data final para o 13º e as férias (CLT, art. 487 §1º).
- E no pedido de demissão ou no acordo?
- No pedido de demissão entram saldo, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3; não há multa do FGTS nem saque, e quem não cumpre o aviso pode ter 30 dias descontados. No acordo do art. 484-A, o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (20 %), o saque do FGTS é de 80 % e não há seguro-desemprego.
- O que recebo na demissão por justa causa?
- Só o saldo de salário e, se houver, as férias vencidas com 1/3. Não entram aviso prévio, 13º proporcional nem férias proporcionais, e não há multa nem saque do FGTS nem seguro-desemprego. No exemplo acima, R$ 1.381,33 líquidos; com um período de férias vencidas, R$ 5.114,66.
- Qual o prazo para pagar?
- Até 10 dias corridos após o término do contrato (CLT, art. 477 §6º); o atraso gera multa de um salário.
- Por que o valor da empresa saiu diferente?
- A calculadora faz uma estimativa e não substitui o cálculo da empresa. Convenção coletiva, médias de horas extras, comissões e adicionais, e arredondamentos da folha mudam os valores; e, sem o saldo do FGTS, a multa é estimada com 8 % do salário por mês trabalhado — digite o saldo do extrato do FGTS para o valor certo. Confira o termo de rescisão (TRCT) e o holerite.
- Meus dados são enviados para algum lugar?
- Não. O cálculo é feito no seu navegador e nada do que você digita é enviado ou guardado.