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Calcular rescisão

Cada verba da rescisão, com o que tem e o que não tem desconto.

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Exemplo

Exemplo: o mesmo contrato de R$ 2.800,00 encerrado de quatro jeitos

Contrato de 06/02/2023 a 16/10/2026 (3 anos completos), salário bruto de R$ 2.800,00, saldo do FGTS de R$ 8.900,00, sem férias vencidas e sem dependentes. Na demissão sem justa causa e no acordo, aviso indenizado; no pedido de demissão, aviso trabalhado.

  1. Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo = 39 dias, pagos como 39/30 do salário (R$ 3.640,00); no acordo, a metade.
  2. O aviso indenizado projeta o fim do contrato para 24/11: novembro entra no 13º (11/12) e as férias contam 10/12 desde 06/02/2026, aniversário da admissão. No pedido, sem projeção, ficam 10/12 e 8/12.
  3. INSS só sobre o saldo de salário e o 13º, cada um calculado à parte; nessa faixa de salário o imposto de renda fica em zero.
  4. Pedido de demissão sem cumprir o aviso: a empresa pode descontar 30 dias (R$ 2.800,00), e o líquido cai para R$ 3.217,87.
Verba Sem justa causa Pedido de demissão Acordo (art. 484-A) Justa causa
Saldo de salário (16 dias) R$ 1.493,33R$ 1.493,33R$ 1.493,33R$ 1.493,33
Aviso prévio indenizado R$ 3.640,00 (39 dias)—R$ 1.820,00 (20 dias, a metade)—
13º proporcional R$ 2.566,67 (11/12)R$ 2.333,33 (10/12)R$ 2.566,67 (11/12)—
Férias proporcionais R$ 2.333,33 (10/12)R$ 1.866,67 (8/12)R$ 2.333,33 (10/12)—
1/3 sobre férias R$ 777,78R$ 622,22R$ 777,78—
Total bruto R$ 10.811,11R$ 6.315,55R$ 8.991,11R$ 1.493,33
INSS − R$ 318,69− R$ 297,68− R$ 318,69− R$ 112,00
Imposto de renda R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00
Total líquido R$ 10.492,42R$ 6.017,87R$ 8.672,42R$ 1.381,33
Multa do FGTS R$ 3.560,00 (40 %)—R$ 1.780,00 (20 %)—
Saque do FGTS saldo total + multanão pode sacar80 % do saldo + multanão pode sacar
Seguro-desemprego tem direito, se cumprir a carêncianão tem direitonão tem direitonão tem direito

Demitida sem justa causa, ela recebe R$ 10.492,42 em até 10 dias, mais R$ 3.560,00 de multa depositados no FGTS, e pode sacar tudo. Pedindo demissão, R$ 6.017,87, e o FGTS fica na conta. Sem o saldo do FGTS digitado, a calculadora estimaria 8 % do salário por mês (R$ 9.856,00) e a multa sairia R$ 3.942,40.

Como funciona

  1. Escolha o tipo de rescisão.
  2. Informe o salário, a data de admissão e o último dia trabalhado.
  3. Diga se o aviso prévio foi indenizado ou trabalhado e se há férias vencidas.
  4. Aparecem as verbas, os descontos, a multa e o saque do FGTS.

Perguntas frequentes

O que entra na rescisão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40 % do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Dessas verbas, só o saldo de salário e o 13º têm desconto de INSS e imposto de renda; aviso indenizado e férias pagas na rescisão não têm nenhum dos dois.
Como é o aviso prévio proporcional?
30 dias mais 3 por ano completo de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011). O aviso indenizado conta como tempo de serviço, por isso a calculadora projeta a data final para o 13º e as férias (CLT, art. 487 §1º).
E no pedido de demissão ou no acordo?
No pedido de demissão entram saldo, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3; não há multa do FGTS nem saque, e quem não cumpre o aviso pode ter 30 dias descontados. No acordo do art. 484-A, o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (20 %), o saque do FGTS é de 80 % e não há seguro-desemprego.
O que recebo na demissão por justa causa?
Só o saldo de salário e, se houver, as férias vencidas com 1/3. Não entram aviso prévio, 13º proporcional nem férias proporcionais, e não há multa nem saque do FGTS nem seguro-desemprego. No exemplo acima, R$ 1.381,33 líquidos; com um período de férias vencidas, R$ 5.114,66.
Qual o prazo para pagar?
Até 10 dias corridos após o término do contrato (CLT, art. 477 §6º); o atraso gera multa de um salário.
Por que o valor da empresa saiu diferente?
A calculadora faz uma estimativa e não substitui o cálculo da empresa. Convenção coletiva, médias de horas extras, comissões e adicionais, e arredondamentos da folha mudam os valores; e, sem o saldo do FGTS, a multa é estimada com 8 % do salário por mês trabalhado — digite o saldo do extrato do FGTS para o valor certo. Confira o termo de rescisão (TRCT) e o holerite.
Meus dados são enviados para algum lugar?
Não. O cálculo é feito no seu navegador e nada do que você digita é enviado ou guardado.

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